REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAMBUQUIRA
Promulgação:
20 de dezembro de 1990
República
Federativa do Brasil
ESTADO DE MINAS
GERAIS
JOSÉ
ILÁRIO POMPEU
Presidente
JACY FONSECA
FERNANDES
Vice-Presidente
LAÉRCIO
FELIZARDO
Secretário
-
Vereadores –
ALTAMIRO ROQUE
DE SOUZA
AUGUSTO CELSO
IGNÁCIO
CARLOS
GONÇALVES
DANIEL
FRANCISCO XAVIER
JORGE MARTINHO
DIVINO
JOSÉ CARLOS DE
CARVALHO
RENATO COELHO
WALNI FILOMENO
DE ANDRADE
SUMÁRIO
TÍTULO I
Disposições
Preliminares.........................................................................................
01
CAPÍTULO I
Da Composição e da Sede (arts. 1º e
2º)............................................ 01
CAPÍTULO II
Da Instalação da
Legislatura.................................................................
01
SEÇÃO I
Das Reuniões Preparatórias (arts. 3º e
.4º)........................................... 01
SEÇÃO II
Da Posse dos Vereadores (arts.5º a
7º)............................................... 01
SEÇÃO III
Da Eleição da Mesa (arts. 8º a
11)....................................................... 02
SEÇÃO IV
Da Declaração de Instalação da Legislatura
(art.12)............................. 03
TÍTULO II
Das SessõesLegislativas............................................................... 03
CAPÍTULO I
Disposições Gerais (arts. 13 a 17)
....................................................... 03
CAPÍTULO II
Da Comissão
Representativa da Câmara (arts. 18 a 21)....................... 04
CAPÍTULO III
Das Reuniões da
Câmara
....................................................................
04
SEÇÃO I
Disposições
Gerais (arts. 22 a 27)
...................................................... 04
SEÇÃO II
Da Reunião
Pública............................................................................
05
SUBSEÇÃO I
Do Transcurso
da Reunião (art.
28).................................................... 05
SUBSEÇÃO II
Do Expediente (arts.
29 a 31).............................05
SUBSEÇÃO III
Da Ordem do Dia
(arts. 32 a
34).........................................................06
SUBSEÇÃO IV
Da Explicação
Pessoal (art.
35)...........................................................06
SEÇÃO III
Da Reunião
Secreta (art.
36).............................................................. 06
SEÇÃO IV
Das Atas (arts.
37 a
40).....................................................................
06
TÍTULO III
Dos
Vereadores...................................................................................07
CAPÍTULO I
Do Exercício do
Mandato (arts. 41 a 45)............................................ 07
CAPÍTULO II
Da Vaga, da
Licença, do Afastamento e da Suspensão do Exercício do
Mandato (arts. 46 a 51)
........................................…………………. 08
CAPÍTULO III
Do Decoro Parlamentar ( arts. 52 a 55)
............................................. 09
CAPÍTULO IV
Da Convocação de Suplente (arts. 56 a 59)
........................................ 10
CAPÍTULO V
Da Remuneração (art. 60)
...................................................................10
CAPÍTULO VI
Das
Lideranças..........................................................................................
11
SEÇÃO I
Da Bancada (arts. 61 a
66).................................................................
11
SEÇÃO II
Dos Blocos Parlamentares (art. 67)
................................................... 11
SEÇÃO III
Do Colégio de Líderes (art. 68)
......................................................... 12
TÍTULO IV
Da Mesa da
Câmara...........................................................................
12
CAPÍTULO I
Da Composição e Competência (arts. 69 a 77)
................................... 12
CAPÍTULO II
Do Presidente e do Vice-Presidente da Câmara (arts.
78 a 82)............ 14
CAPÍTULO III
Do Secretário (arts. 83 a
84).............................................................. 15
CAPÍTULO IV
Da Polícia Interna (arts. 85 a 89)
....................................................... 16
TÍTULO V
Das
Comissões..................................................................................
16
CAPÍTULO I
Disposições
Gerais (arts. 90 a 94)
..................................................... 16
CAPÍTULO II
Das Comissões
Permanentes
............................................................. 18
SEÇÃO I
Da Denominação
e Competência (arts. 95 a 101)............................... 18
CAPÍTULO III
Das Comissões
Temporárias (arts. 102 a 107) .................................. 19
SEÇÃO I
Das Comissões
Especiais (art. 103)
................................19
SEÇÃO II
Da Comissão
Parlamentar de Inquérito (arts 104 a 106) ..................... 20
SEÇÃO III
Da Comissão de
Representação (art. 107) ........................................ 20
CAPÍTULO IV
Da Vaga nas Comissões (art.
108)..................................................... 21
CAPÍTULO V
Da Substituição de Membro de
Comissão (art. 109) ........................... 21
CAPÍTULO VI
Da Presidência de Comissão (arts. 110 a 114)
....................................21
CAPÍTULO VII
Da Reunião da Comissão (arts. 115 a 118)
....................................... 22
CAPÍTULO VIII
Da Reunião Conjunta das
Comissões (arts. 119 a 120) ...................... 23
CAPÍTULO IX
Da Ordem dos Trabalhos (arts. 121 a 131)
....................................... 23
CAPÍTULO X
Do Parecer (arts 132 a 135)
............................................................. 25
CAPÍTULO XI
Da Audiência Pública (arts. 136 a 139)
.............................................. 25
CAPÍTULO XII
Das Petições e Representações Populares (art. 140)
........................... 26
TÍTULO VI
Do Debate e da Questão de Ordem
................................................... 26
CAPÍTULO I
Da Ordem dos
Debates (arts. 141 a 153) ...........................................
26
CAPÍTULO II
Da Questão de
Ordem (arts. 154 a 158) ...........................................
28
TÍTULO VII
Do Processo
Legislativo......................................................................
28
CAPÍTULO I
Da
Proposição....................................................................................
28
SEÇÃO I
Disposições
Gerais (arts.159 a 168)
.................................................. 28
SEÇÃO II
Da
Distribuição de Proposição (arts. 169 a 173)
.............................. 30
SEÇÃO III
Do Projeto (arts.
174 a 177)
............................................................. 30
SUBSEÇÃO I
Do Projeto de
Lei Ordinária (arts.178 a 182) ....................................
31
SUBSEÇÃO II
Do Projeto de
Lei Complementar (arts. 183 a 184)........................... 32
SUBSEÇÃO III
Do Projeto de
Resolução (arts 185 a 190) ........................................
32
SEÇÃO IV
Das Proposições
Sujeitas a Procedimentos Especiais.......................... 33
SUBSEÇÃO I
Da Proposta de
Emenda à Lei Orgânica (arts. 191 a 198) ................. 33
SUBSEÇÃO II
Dos Projetos de
Lei do Plano Plurianual, de diretrizes Orçamentárias, do
Orçamento Anual e de Crédito Adicional (arts. 199 a
202)................ 34
SUSEÇÃO III
Do Projeto de
Iniciativa do Prefeito Municipal com Solicitação de
Urgência (arts.
203 a
206)................................................................
35
SEÇÃO V
Das matérias de
Natureza Periódica ..................................................
35
SUBSEÇÃO I
Dos Projetos de
Fixação da Remuneração dos Vencimentos dos
Vereadores,
Prefeito e Vice-Prefeito (arts. 207 a 210)....................... 35
SUBSEÇÃO II
Da Prestação de
contas (arts. 211 a 215) ...........................................
36
SEÇÃO VI
Do Veto à
Proposição de Lei (arts.216 e 217) ...................................
37
SEÇÃO VII
Da Delegação
Legislativa (art. 218)
................................................... 37
SEÇÃO VIII
Da Emenda e do
Substitutivo (arts. 219 a 223) .................................. 37
SEÇÃO IX
Do Requerimento
...............................................................................
38
SUBSEÇÃO I
Disposições
Gerais (arts. 224 e 225)
................................................. 38
SUBSEÇÃO II
Dos
Requerimentos Sujeitos a Despacho do Presidente (art.226)........ 39
SUBSEÇÃO III
Dos
Requerimentos Sujeitos à deliberação do Plenário (arts. 227 e 228)
......................................................................................................................
39
SEÇÃO X
Moção e
Indicação Disposições Gerais (arts.229 e 230) ................... 40
CAPÍTULO II
Da Discussão
.....................................................................................
40
SEÇÃO I
Disposições Gerais (arts. 231 a 236)
................................................. 40
SEÇÃO II
Do Adiamento da Discussão (art. 237)
............................................. 41
SEÇÃO III
Do Encerramento da Discussão ( art. 238)
........................................ 41
CAPÍTULO III
Da Votação
.......................................................................................
41
SEÇÃO I
Disposições Gerais (arts. 239 a 246)
.................................................. 41
SEÇÃO II
Do Processo de Votação (arts. 247 a 251)
......................................... 43
SEÇÃO III
Do Encaminhamento de Votação ( art.
252)........................................ 44
SEÇÃO IV
Da Verificação de Votação (arts. 253 e 254)
...................................... 44
SEÇÃO V
Do Adiamento da Votação (art. 255)
................................................. 44
CAPÍTULO IV
Da Redação
Final (arts. 256 a 259)
................................................... 44
CAPÍTULO V
Das
Peculiaridades do Processo Legislativo
........................................ 45
SEÇÃO I
Do Regime de
Urgência (arts. 260 a 263) ...........................................
45
SEÇÃO II
Da Preferência
e do Destaque (arts.264 a 272) .................................. 45
SEÇÃO III
Da
Prejudicialidade (art. 273)
............................................................. 46
SEÇÃO IV
Da Retirada de
Proposição (art. 274)
................................................. 47
TÍTULO VIII
Regras Gerais de Prazo (arts. 275 a 278)
.......................................... 47
TÍTULO IX
Da Posse do Prefeito e Vice-Prefeito (arts. 279 a 281)
...................... 47
TÍTULO X
Do Comparecimento de Autoridade (arts. 282 a 286)
...................... 48
TÍTULO XI
Do Processo nos Crimes de Responsabilidade do Prefeito, do Vice-
Prefeito, do Secretário Geral, do Assessor Jurídico e dos Chefes de
Departamentos (art. 287)
................................................................. 48
TÍTULO XII
Do Credenciamento dos Representantes dos Órgãos de Comunicação
(art. 288)
........................................................................................
49
TÍTULO XIII
Do Uso da Tribuna Livre (arts. 289 e 292)
....................................... 49
TÍTULO XIV
Disposições Finais e Transitórias (arts. 293 a 301)
........................... 49
Contém o regimento
Interno da Câmara Municipal de Cambuquira,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cambuquira, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
TÍTULO I
Disposições
Preliminares
CAPÍTULO I
Da Composição
e da Sede
Art. 1º- A Câmara Municipal de Cambuquira é composta de Vereadores,
representantes do Povo Cambuquirense, eleitos na forma da Lei, para um
período de 4 (quatro) anos.
Art. 2º- A Câmara Municipal tem sua sede
na cidade de Cambuquira e funciona em seu próprio prédio, situado à
Alameda Lahmeyer, nº 14.
1º-
São nulas as Sessões da Câmara realizadas fora de sua sede.
2º- Por
motivo de conveniência pública e deliberação da maioria de seus
membros, pode a Câmara Municipal reunir-se, temporariamente, em
qualquer local do Município.
3º- O
“quorum” citado no 2º, não se aplica às Sessões Solenes, cabendo
à Mesa deliberar.
CAPÍTULO II
Da Instalação da Legislatura
SEÇÃO I
Das Reuniões Preparatórias
Art. 3º- No início da Legislatura, são realizadas reuniões
preparatórias destinadas à posse dos Vereadores diplomados e à
eleição da Mesa da Câmara.
Art. 4º - O Diploma expedido pela Justiça Eleitoral
com a comunicação do nome do parlamentar e da legenda partidária, será
entregue na Secretaria da Mesa, pelo Vereador, ou por intermédio de
seu Partido, até o dia quinze do mês de janeiro do ano de Instalação
da Legislatura.
SEÇÃO
II
Da Posse dos Vereadores
Art. 5º- A primeira reunião
preparatória, que independe de convocação, é realizada no dia 1º de
janeiro e será presidida pelo mais idoso dos Vereadores presentes, o
qual após declara-la aberta, convidará dois outros para Secretários.
1º- O Vereador mais idoso exercerá a
Presidência, até que se eleja a Mesa da Câmara.
2º- O horário para a 1ª. Reunião preparatória,
será marcada de acordo com a conveniência da Câmara.
Art. 6º- O Presidente, de pé, no que será
acompanhado pelos presentes, prestará o seguinte compromisso:
“Prometo defender e cumprir as Constituições e as Leis da
República, do Estado e do Município, bem como desempenhar, leal e
honradamente, o mandato que me foi confiado pelo Povo Cambuquirense”.
1º- Em seguida, será feita por um dos
Secretários a chamada dos Vereadores e cada um, ao ser proferido seu
nome, responderá assim: “Assim o prometo”.
2º- O compromissando não poderá, no ato da
posse, apresentar declaração oral ou escrita, ou ser representado por
procurador.
3º- O Vereador que comparecer posteriormente
será conduzido ao recinto do Plenário por dois Vereadores e prestará o
compromisso, exceto durante o Recesso, quando o fará perante o
Presidente da Câmara.
4º- O Vereador apresentará à Mesa, para efeito
de posse e antes do término do Mandato, declaração de bens,
observados o disposto nos artigos 24, 6º e 218, parágrafo único da
Lei Orgânica do Município de Cambuquira.
5º- A Assinatura aposta na Ata ou termo,
completa o compromisso.
Art. 7º- Salvo motivo de força maior ou
enfermidade devidamente comprovados, a posse deverá ocorrer no prazo
de quinze dias, contado do início do funcionamento normal da Câmara,
sob pena de perda do mandato.
(*) Nova redação ao artigo 5º, conforme
Resolução nº.222/92.
1º- Não investirá no
mandato de Vereador, quem deixou de prestar o compromisso regimental.
2º- Tendo prestado o
compromisso uma vez, o suplente de Vereador será dispensado de faze-lo
em convocações subseqüentes, bem como o Vereador ao reassumir o
mandato; sendo o seu retorno comunicado ao Presidente da Câmara.
SEÇÃO III
Da Eleição da Mesa
Art. 8º- A eleição da Mesa da
Câmara, é realizada a partir da posse dos Vereadores.
Parágrafo
Único- A composição da Mesa atenderá, tanto quanto possível, à
representação proporcional dos Partidos com assento na Câmara.
Art. 9º- A eleição da Mesa da Câmara e o preenchimento de vaga nela
verificada, são feitos por escrutínio secreto, observadas as seguintes
exigências e formalidades:
I-
para candidatar-se, aos Cargos da Mesa, os
Vereadores deverão estar em pleno exercício e apresentar a sua chapa,
que será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, até o
início da última Reunião Ordinária do mês de dezembro;presença da
maioria absoluta dos membros da Câmara;
II-
presença da maioria absoluta dos membros da Câmara;
III- composição da Mesa pelo Presidente, com designação de dois
Secretários e dois escrutinadores;
IV- cédulas
impressas ou datilografadas, contendo cada uma o nome do candidato e o
respectivo cargo;
V- chamada para a
votação;
VI- colocação, na
cabina indevassável, em sobrecarta rubricada pelos Secretários, das
cédulas correspondentes a todos os cargos;
VII- colocação da
sobrecarta na urna;
VIII- abertura da
urna por um dos escrutinadores, retirada e contagem das sobrecartas e
verificação, para ciência do Plenário, de coincidência de seu número
com o de votantes;
(*) Nova redação ao inciso I, do art. 9º,
conforme Resolução 310/96.
IX- abertura das sobrecartas pelos
escrutinadores e separação das cédulas de acordo com os cargos a serem
preenchidos;
X- leitura dos
votos por um escrutinador e sua anotação por outro à medida que forem
sendo apurados;
XI- invalidação da
cédula que não atenda ao disposto no inciso IV;
XII- redação,
pelos Secretários, e leitura, pelo Presidente, do Boletim com o
resultado de cada eleição, na ordem decrescente dos cargos;
XIII- comprovação
dos votos da maioria absoluta dos membros da Câmara, para eleição da
Mesa;
XIV- realização do
segundo escrutínio se não atendido o item anterior, decidindo-se a
eleição por maioria simples;
XV- eleição do
candidato mais idoso, em caso de empate;
XVI- proclamação,
pelo Presidente, dos eleitos;
XVII- posse dos eleitos.
Art. 10- Se o Presidente da reunião for eleito
Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, já investido, dar-lhe-á
posse.
Art. 11- A eleição
da Mesa da Câmara será comunicada às altas autoridades Federais,
Estaduais e Municipais.
SEÇÃO IV
Da Declaração de Instalação da
Legislatura
Art. 12- Em seguida à posse dos membros da Mesa da Câmara, O
Presidente, de forma solene e de pé, no que será acompanhado pelos
presentes, declarará instalada a Legislatura.
TÍTULO II
Das Sessões Legislativas
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art.
13- A Sessão Legislativa da Câmara é:
I-
Ordinária, a que, independente de convocação, se
realizam nos dois períodos de funcionamento da Câmara em cada ano, de
quinze de fevereiro a trinta e um de junho e de primeiro de agosto a
quinze de dezembro;
II-
Extraordinária, a que se realiza em período diverso dos fixados
no inciso anterior.
1º- As reuniões previstas para as datas indicadas no inciso I, serão
transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em
sábado, domingo ou feriado.
2º- A Sessão Legislativa não será interrompida sem aprovação do
Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem aprovação
da Lei do Orçamento anual.
3º- A convocação da Sessão Extraordinária da
Câmara Municipal far-se-á:
I-
pelo Prefeito, em caso de urgência ou interesse Público;
II-
pelo Presidente da Câmara, para o compromisso e a posse do
Prefeito e do Vice-Prefeito;
II-
pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos
membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público;
IV-
pela Comissão Representativa, conforme previsto no artigo 29,
da Lei Orgânica Municipal;
4º- Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal, somente
deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.
Art. 14- As
Sessões serão públicas, salvo deliberação em contrário de dois terços
(2/3) dos Vereadores, adotada em razão de motivo relevante.
Art. 15- As
Sessões somente poderão ser abertas com a presença de no mínimo um
terço (1/3) dos membros da Câmara.
Parágrafo único- Considerar-se-á presente à Sessão, o Vereador que
assinar o livro de presença, até o início da Ordem do Dia, participar
dos trabalhos do Plenário e das votações.
Art. 16- As
deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presentes a
maioria de seus membros, salvo disposições em contrário contidas neste
Regimento, na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 17- As
reuniões extraordinárias, só serão realizadas quando convocadas, na
forma do § 3º, do artigo 13, em reunião ou através de ofício, onde
deverá constar o dia, hora e a ordem do dia dos trabalhos.
CAPÍTULO II
Da Comissão Representativa da Câmara
Art. 18-
Durante o recesso, haverá uma Comissão Representativa da Câmara
Municipal, cuja composição reproduzirá quanto possível a
proporcionalidade da Representação Partidária, observado o seguinte:
I-
seus membros serão eleitos na última reunião de cada período da
Sessão Legislativa Ordinária, e inelegíveis para o recesso
subseqüente;
II-
será presidida pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo único- A convocação
extraordinária da Câmara implica interrupção das atividades da
Comissão Representativa.
Art. 19- Os
membros da Comissão Representativa, serão indicados pelos Líderes de
Bancada.
Art. 20- São
atribuições da Comissão Representativa, além de outras conferidas pelo
Plenário:
I-
elaborar Projeto;
II-
conhecer do pedido de licença para processo de Vereador e
decidir sobre sua prisão;
III-
autorizar a ausência do Prefeito e do Vice-Prefeito de
Cambuquira, nos termos do inciso VI do artigo 36 da Lei Orgânica do
Município;
IV-
exercer, |